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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Adicional de periculosidade. Atividade exercida em condições de risco. Contato com equipamentos e instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência. Positivação mediante perícia técnica.

A decisão favorável ao pagamento do adicional de periculosidade a trabalhador que mantém contato permanente com unidade consumidora de energia elétrica ou equipamentos e instalações similares ao sistema elétrico de potência.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Questões de Direito Coletivo do Trabalho e Processual do Trabalho

Questões de Direito Coletivo do Trabalho e Processual do Trabalho, extraídas do concurso para ingresso de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 1ª Região - 2008, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Juiz Federal garante ao Hospital de Cirurgia a possibilidade de continuar recebendo recursos do SUS

Pretende a demandante obter, em face da União Federal, a título de provimento de urgência, sua reinserção no programa REFIS de parcelamento tributário e a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos federais por ele abrangidos.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Portar droga para uso próprio é crime?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Motorista. Tempo de deslocamento como passageiro para iniciar viagens em outro local. Integração à jornada.

Configura tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo reclamante em viagem realizada para cumprir escala de trabalho, que prevê a entrada em serviço em município distinto da sua residência ou da chegada de viagem anterior.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Março de 2005 - 02:00
A assinatura básica da telefonia e o "direito de opção" - um novo paradigma.

Antonio Luís Guimarães de Álvares Otero - OAB/SP 166.740 - cidadão brasileiro, consumidor, advogado - Rua Maranhão, 598 - conj. 12 - Higienópolis - São Paulo - SP - Fone com: 55 (11) 3666-4422 - Cel.: 55 (11) 9297-7266 - [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 17:40
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:11
COVID19: impacto nas relações trabalhistas

O presente trabalho tem como finalidade a apresentação dos impactos causados pela pandemia do coronavírus nas relações empregatícias, tal como, o aumento do desemprego e da informalidade neste período, abordando a conquista dos direitos sociais dos trabalhadores, uma vez que é fundamento do Estado Democrático de Direito e uma garantia fundamental ao ser humano como prevê a Constituição Federal de 1988, os valores sociais do labor e da livre iniciativa, ocupando posição equivalente a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Levando em consideração o fato de o direito trabalhista é provedor da dignidade humana, apresenta o trabalho as medidas tomadas pelo governo para a manutenção do emprego e da renda neste período.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00

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